O Direito de Voto da Mulher

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Introdução

O direito de voto é frequentemente apresentado como uma conquista recente das mulheres, fruto de lutas e movimentos sociais dos séculos XIX e XX. Na Europa, os países concederam esse direito em momentos distintos, revelando avanços e atrasos em termos de igualdade política. Já em países de maioria muçulmana, a situação variou bastante, muitas vezes associada a processos de independência nacional e modernização política.

Contudo, no Islam, a questão do voto feminino não se apresenta como uma inovação moderna, mas como um direito intrínseco desde os primórdios. O conceito islâmico de shura (consulta) e o ato histórico do bay‘ah (juramento de lealdade) dado pelas mulheres ao Profeta Muhammad ﷺ mostram que a participação política da mulher está enraizada no Islam desde o século VII.

O sufrágio feminino na Europa

Na União Europeia, as datas de concessão do voto feminino variam amplamente:

  • Finlândia foi pioneira em 1906.
  • Nos anos 1910, vários países como Dinamarca (1915), Estónia (1917), Áustria, Polónia, Lituânia, Hungria, Alemanha, Irlanda (1918) e Luxemburgo (1919) adotaram o sufrágio feminino.
  • Nos anos 1920 e 1930, países como República Checa (1920), Espanha (1931), Bulgária (1937) e Roménia (1938) seguiram o exemplo.
  • Já em países como França (1944) e Itália (1945), a conquista só chegou após a Segunda Guerra Mundial.
  • Em Portugal, o sufrágio universal feminino só foi consagrado em 1976, após a Revolução de Abril.

Estas datas mostram que, mesmo em sociedades modernas e seculares, a igualdade política das mulheres demorou muitas décadas a ser reconhecida.

O sufrágio feminino no Brasil

O Brasil reconheceu o direito de voto das mulheres em 1932, com o Código Eleitoral aprovado no governo de Getúlio Vargas. Foi uma conquista parcial: inicialmente, o voto feminino era facultativo e restrito às mulheres casadas com autorização do marido ou às viúvas e solteiras com renda própria.

Somente em 1934, com a nova Constituição, o voto feminino foi definitivamente consolidado, equiparando-se ao masculino. Uma das grandes responsáveis por esta conquista foi Bertha Lutz (1894-1976), líder do movimento sufragista brasileiro e uma das figuras mais importantes da luta pelos direitos das mulheres no país.

Assim, o Brasil adiantou-se a vários países europeus e até a muitos países de maioria muçulmana, reconhecendo formalmente o direito de participação política das mulheres ainda na primeira metade do século XX.

O sufrágio feminino nos países de maioria muçulmana

Nos países de maioria muçulmana, a concessão do direito de voto às mulheres seguiu um caminho distinto, muitas vezes associado a independências coloniais ou reformas constitucionais. Eis alguns marcos:

  • Turquia – 1934
  • Paquistão – 1947 (desde a independência)
  • Indonésia – 1945 (desde a independência)
  • Líbano – 1952
  • Síria – 1953
  • Egito – 1956
  • Tunísia – 1957
  • Argélia – 1962
  • Marrocos – 1963
  • Irão – 1963
  • Líbia – 1964
  • Sudão – 1964
  • Somália – 1960 (independência)
  • Afeganistão – 1964 (direito retirado pelo Talibã, restabelecido em 2001)
  • Jordânia – 1974
  • Bangladesh – 1972
  • Iraque – 1980 (universalização)
  • Arábia Saudita – 2015 (último país muçulmano a conceder o direito).

Este panorama demonstra que, apesar de avanços em alguns contextos, houve atrasos significativos em outros, sobretudo devido a regimes autoritários ou interpretações restritivas da lei islâmica, mais políticas que religiosas.

O voto feminino no Islam: um direito já existente

Diferente da perspetiva histórica europeia ou mesmo árabe moderna, o Islam estabeleceu desde o início a legitimidade da participação política da mulher.

O conceito de shura

O Alcorão ordena a consulta nas decisões coletivas:

“… e aqueles que atenderam ao seu Senhor, cumpriram a oração, consultam-se mutuamente em seus assuntos e gastam do que lhes temos concedido.”
(Alcorão, 42:38)

Este versículo não distingue entre homens e mulheres. A consulta (shura) é uma prática comunitária e inclusiva.

bay‘ah das mulheres

Um exemplo histórico claro é o juramento de lealdade (bay‘ah) que as mulheres deram ao Profeta ﷺ, semelhante ao dos homens.

O Alcorão menciona:

“Ó Profeta! Quando as mulheres crentes vierem a ti, jurando fidelidade de que não atribuirão parceiros a Allah, não roubarão, não cometerão adultério, não matarão seus filhos, não apresentarão calúnia… então aceita o juramento delas e pede a Allah perdão por elas…”
(Alcorão, 60:12)

Este ato equivalia a participar da vida política e social, com plena aceitação do Profeta ﷺ.

Hadiths e exemplos históricos

  • Foi narrado que Umar ibn al-Khattab (رضي الله عنه), o segundo califa, aceitou a opinião de uma mulher que o corrigiu publicamente numa questão de dote (mahr), reconhecendo a validade da sua posição. (Tafsir Ibn Kathir, comentário de 4:20).
  • Mulheres como Aisha bint Abu Bakr (رضي الله عنها) eram referências em conhecimento e opinião, sendo consultadas em assuntos políticos e jurídicos.

Estes exemplos demonstram que a participação feminina não era marginal, mas integrada na comunidade islâmica.

Diferença entre prática islâmica e regimes políticos

Importa distinguir entre os ensinamentos do Islam e a prática política dos Estados modernos de maioria muçulmana. Muitos atrasos na concessão do sufrágio às mulheres não resultam da religião, mas sim de regimes coloniais, ditaduras militares ou monarquias que restringiram direitos por razões políticas.

Assim, quando países muçulmanos concederam oficialmente o voto às mulheres nos séculos XX e XXI, não estavam a criar um direito novo, mas a alinhar-se com algo já previsto na ética islâmica desde o século VII.

Conclusão

O sufrágio feminino é um exemplo claro de como a história política mundial foi desigual. Enquanto na Europa a conquista demorou décadas e só se consolidou no século XX, no Brasil a mudança ocorreu em 1932, e nos países muçulmanos a evolução foi marcada por independências e regimes políticos específicos.

Contudo, no Islam, a mulher sempre teve direito à participação política através da shura e do bay‘ah, princípios que remontam ao Profeta Muhammad ﷺ. O atraso legislativo em muitos países muçulmanos não se deve ao Islam, mas a contextos políticos e sociais posteriores.

Em suma, quando falamos do voto feminino no Islam, não falamos de uma concessão recente, mas do reconhecimento de um direito intrínseco à revelação islâmica desde há mais de 1400 anos.

Referências

  • Alcorão, 42:38; 60:12 – Tradução Dr. Helmi Nasr
  • Ibn Kathir, Tafsir al-Qur’an al-‘Azim
  • Leila Ahmed, Women and Gender in Islam (1992)
  • Fatima Mernissi, Women in Muslim History (1991)
  • Margot Badran, Feminism in Islam: Secular and Religious Convergences (2009)
  • Valentine Moghadam, Modernizing Women: Gender and Social Change in the Middle East (2003)
  • Inter-Parliamentary Union (IPU) – “Women’s Suffrage” Database
  • Teresa Cristina de Novaes Marques, Bertha Lutz e a luta pelo voto feminino no Brasil (2007)
  • Constituição Brasileira de 1934

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